LEI Nº 2900 De 08 de março de 2007.
"DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES REFERENTES A DOAÇÃO DE ÁREA DO DISTRITO INDUSTRIAL "ERMELINDO DIAS DE MORAES", RELATIVAS A LEI MUNICIPAL Nº 1.612, DE 05 DE ABRIL DE 1988, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.850, DE 23 DE MARÇO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam transferidos todos os direitos e todas as obrigações relativas a Lei Municipal nº 1.612, de 05 de abril de 1988, alterada pela Lei Municipal nº 2.850, de 23 de março de 2006, da empresa CSD INDÚSTRIA DE LIMAS LTDA., para a empresa INOX ALIANÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 04.555.674/0001-03.
Art. 2º Referida lei refere-se a doação de uma área de terras do patrimônio municipal que tem início a descrição perimétrica no MARCO 1, marco este situado no alinhamento predial direito (lado par) da avenida Projetada DI-2, trecho situado entre a Avenida Projetada DI-1 e a Rua Coronel Joaquim Marques (prolongamento), distando o referido marco do ponto de cruzamento do retrocitado alinhamento da Avenida Projetada DI-2 com o alinhamento predial direito (lado par) da Avenida Projetada DI-1; 30,10 m (trinta metros e dez centímetros). Do MARCO 1, segue então em linha reta, pelo retrocitado alinhamento da Avenida Projetada DI-2, na direção de Rua Coronel Joaquim Marques (prolongamento), em um distância de 55,00 m (cinqüenta e cinco metros) até encontrar o MARCO2; daí deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com o imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 20,35 m (vinte metros e trinta e cinco centímetros) até encontrar o MARCO 3; daí deflete a direita e segue em linha reta, na confrontação com o imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 55,00 m (cinqüenta e cinco metros) m até encontrar o MARCO 4, daí deflete novamente a direita e segue em linha reta, ainda confrontando em o imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 20,68 m (vinte metros e sessenta e oito centímetros) até encontrar o MARCO 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um lote da área industrial, que encerra uma área de 1.128,32 m2 (um mil cento e vinte e oito metros e trinta e dois decímetros quadrados)."
Art. 3º A transferência de direitos e obrigações previstas nesta Lei é feita com a finalidade única e exclusiva da nova empresa beneficiária proceder a transferência de sua empresa, com área mínima edificada de 320,79 m² (trezentos e vinte metros e setenta e nove decímetros quadrados), ficando a mesma sub-rogada em receber a escritura definitiva do imóvel diretamente em seu nome.
Art. 4º A escritura e ou contrato que for lavrado deverá conter cláusula resolutiva prevendo a automática reversão do imóvel ao patrimônio do Município, na hipótese de não cumprimento das disposições da presente Lei ou cessadas as razões que justifiquem a sua doação, sendo vedada a sua alienação pela beneficiária.
Art. 5º Fica todo e qualquer contrato, ou escritura pública, celebrado com fundamento na citada lei, transferido para a empresa INOX ALIANÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP, sem qualquer ônus para o Município.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.612, de 05 de abril de 1988, alterada pela Lei Municipal nº 2.850, de 23 de março de 2006.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 08 DE MARÇO DE 2007.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA SECRETARIA DO GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.